RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A nossa política visa atrair e reter os melhores profissionais. Valorizamos a mobilidade interna, proporcionando oportunidades para que cada pessoa evolua dentro da organização.
FORMAÇÃO E MODELO POTENCIAL
A aposta na formação é contínua. Através do programa PotenciAL, a nossa ferramenta de gestão de desempenho, identificamos necessidades de aprendizagem e criamos planos de desenvolvimento individual. O objetivo é claro: reconhecer o mérito e alinhar o crescimento de cada um com a sustentabilidade do Grupo.
CLIMA ORGANIZACIONAL
A sua opinião conta. Anualmente, realizamos um inquérito de satisfação para medir a motivação das equipas.
Os resultados são o ponto de partida para estratégias que garantam um ambiente de trabalho saudável, seguro e colaborativo.
Ao iniciar o seu percurso, recebe um
cartão pessoal e intransmissível.
Este cartão é essencial para a sua
identificação e para o registo diário nos terminais de ponto (entradas,
saídas e período de almoço).
A sua proteção é a nossa prioridade.
Antes de iniciar funções, a equipa de SHST-Saúde Higiene e Segurança no Trabalho - entrega-lhe os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados à sua atividade.
Para que a organização das equipas seja eficaz, pedimos que comunique qualquer falta ou ausência ao seu superior hierárquico com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência, através do impresso próprio - “Comunicação de Ausência"
* | ver no fim da página: Tipos de Falta
• Direito a Férias: 22 dias úteis por ano civil. Acrescido de até 3 dias, caso não existam faltas injustificadas.
(O direito vence a 1 de janeiro, seguindo o plano definido pela empresa)
• Subsídio de Férias: Pago habitualmente com o vencimento de julho.
- Contratos a termo igual ou superior a 1 ano dão direito a um subsídio de férias igual à retribuição base mensal.
- O pagamento antecipado é possível apenas mediante autorização da Administração e se o período de férias exceder 10 dias consecutivos.
• Subsídio de Natal: Pago até 15 de dezembro, sendo igual à retribuição base e proporcional ao tempo de serviço no ano de admissão.
Fontes: Código do Trabalho e cláusula 48.ª da Convenção Coletiva
O subsídio deve ser requerido junto da Segurança Social.
• Mãe: 30 dias opcionais antes do parto e 42 dias obrigatórios após o nascimento.
• Pai: 28 dias obrigatórios após o nascimento (7 dias seguidos após o parto e 21 dias nos 42 dias seguintes). Existem ainda 7 dias facultativos que podem ser gozados em simultâneo com a mãe.
Gostamos de celebrar as etapas importantes da sua vida no Grupo Navarra!
• Antiguidade da sua atividade:
- 10 anos - agradecemos com a oferta de um relógio de pulso.
- 25 anos - agradecemos com uma viagem para duas pessoas ou relógio de valor equivalente.
• Casamento: Colaboradores com mais de um ano de casa recebem um vencimento extra no mês anterior ao casamento.
• Natal em Família:
- Todos os colaboradores recebem um cabaz alimentar.
- Os filhos (até aos 10 anos) recebem um presente de Natal.
• Falta: ausência total ou parcial durante o horário de trabalho (Lei n.º 07/2009).
• Falta de picagem: deve ser comunicada de imediato para regularização.
• Faltas justificadas: comunicadas antecipadamente ou comprovadas documentalmente (art.º 249.º do Código do Trabalho).
• Ausências previstas: férias e banco de horas são consideradas justificadas.
• Casamento: até 15 dias consecutivos.
• Falecimento: conforme o previsto na legislação em vigor.